Concessionária ou Distribuidora



Concessionária de Energia



As concessionárias de energia elétrica são responsáveis pela geração de energia elétrica e transmissão para as distribuidoras de energia. Além disso, as concessionárias determinam a Bandeira Tarifária em vigência para cada região, a qual transmite.






Distribuidora de Energia



As distribuidoras de energia têm a obrigação de ampliar e modificar suas redes, conforme a necessidade de cada área. Sendo assim, são responsáveis pela distribuição de energia para o território nacional, bem como realizar a cobrança de pelo consumo e serviço disponibilizados, exemplos: iluminação pública e manutenção da rede. Em relação a Tarifa Branca, essas são responsáveis pela a instalação de medidores inteligentes de energia elétrica, sem cobranças adicionais.




Bandeiras Tarifárias

O custo da tarifa branca pode sofrer alterações de acordo com a bandeira tarifária. Em períodos de secas, as hidrelétricas, que são as principais geradoras de energia elétrica no Brasil. Porém, em período de secas, as hidrelétricas não são suficientes para gerar energia para todo o país, havendo, assim, a necessidade do uso de termoelétricas. Esta geração de energia é uma das mais caras existentes.
Assim, o Sistema de Bandeiras Tarifárias é responsável por indicar ao consumidor final se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser paga, em função das condições de geração de energia elétrica. As 3 modalidades (bandeiras) são: Verde, Amarela e Vermelha. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as características de cada modalidade são:

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica(ANEEL), as características de cada modalidade são:

verde

Condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo.

amarela

Condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora(kW/h) consumidos.

vermelha

Patamar 1: Condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora(kW/h) consumidos.
Patamar 2: Condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora(kW/h) consumidos.




Grupo A



Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

A1

Tensão de fornecimento maior ou igual a 230 kV

A2

tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV

A3

tensão de fornecimento de 69 kV

A3a

tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV

A4

tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV

AS

tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.



Grupo B

O chamado Grupo B são consumidores de baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts). Os consumidores desse grupo que podem aderir à Tarifa Branca, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), são:

B1

Residencial

B2

Rural

B3

Industrial

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ANEEL



A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.



Modalidade tarifária/tarifação



As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas. Elas são definidas de acordo com o Grupo Tarifário, segundo as opções de contratação definidas na REN nº 414/2010 e no Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET